- 1 -O Grupo de Planeamento e Coordenação é composto por:
- a)Director-geral adjunto da DCCCFIEF, que preside;
- b)Directores-gerais-adjuntos das directorias;
- c)Subdirector-geral adjunto da DCCCFIEF;
- d)Inspector-coordenador da DCCCFIEF.
- 2 -Compete ao Grupo de Planeamento e Coordenação:
- a)Analisar periodicamente a evolução do combate à criminal idade da competência da DCCCFIEF;
- b)Analisar o funcionamento dos serviços da DCCCFIEF e propor as medidas julgadas adequadas para o aperfeiçoar ou reforçar;
- c)Propor as formas de colaboração com outras entidades, directa ou indirectamente relacionadas com o combate a este tipo de criminalidade, no foro nacional ou internacional, visando a formalização e uniformização de procedimentos, bem como o incremento da troca de informação de interesse mútuo;
- d)Estudar e propor as linhas de estratégia investigatória em matéria de combate à corrupção e infracções económico-financeiras.
Artigo 2.º — Grupo de Planeamento e Coordenação
Vigente desde: 13/12/1994
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Em vigor desde 13/12/1994