Nas promoções a primeiro-sargento de segundos-sargentos cuja remuneração efectivamente percebida inclua diferenciais de remuneração, estes são posicionados no 1.º escalão do posto de primeiro-sargento, mantendo o diferencial no montante que exceda o valor do índice do 1.º escalão.
Artigo 4.º
Vigente desde: 31/10/1997
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Em vigor desde 31/10/1997