- 1 -O Instituto Nacional do Transporte Ferroviário, designado abreviadamente por INTF, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- 2 -O INTF rege-se pelo disposto nos presentes Estatutos, por quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis aos institutos públicos e, subsidiariamente, pelo regime jurídico das empresas públicas, salvo relativamente a actos de autoridade ou cuja natureza implique o recurso a normas de direito público.
Artigo 1.º — Natureza e regime
Vigente desde: 29/09/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1998