No âmbito das relações internacionais, cabe ao INTF assegurar a representação do Estado em organismos internacionais que se ocupem do sector ferroviário, elaborar os estudos prévios conducentes à celebração de tratados, convenções e acordos internacionais directamente relacionados com o sector ferroviário e assessorar o Governo na sua negociação.
Artigo 14.º — Relações internacionais
Vigente desde: 29/09/1998
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Em vigor desde 29/09/1998