Na prossecução das atribuições de assessoria em outras vertentes do sector ferroviário, cabe ao INTF:
- a)Propor superiormente a adopção das medidas necessárias para a definição do quadro legal do sector ferroviário e emitir parecer sobre os projectos de diplomas com incidência no mesmo que o Governo lhe submeta, designadamente promovendo a elaboração dos estudos necessários à avaliação, adopção e aplicação das medidas propostas;
- b)Propor princípios gerais de articulação das intervenções na rede ferroviária nacional com a política e os instrumentos de ordenamento do território;
- c)Emitir parecer sobre qualquer assunto que o Governo entenda dever submeter à sua apreciação, designadamente sobre propostas de construção de linhas e ramais ferroviários ou da sua desclassificação, ou de supressão ou redução significativa de serviços de transporte ferroviário;
- d)Promover a recolha e sistematização da informação necessária à definição e acompanhamento da política de transporte ferroviário.