O INTF obriga-se:
- a)Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração, uma das quais é obrigatoriamente a do presidente;
- b)Pela assinatura conjunta de quaisquer dois membros do conselho de administração nos actos ou contratos de valor inferior ao que seja fixado pelo conselho de administração;
- c)Pela assinatura de um membro do conselho de administração, no âmbito de delegação de poderes e em assuntos de gestão corrente;
- d)Pela assinatura de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos e nos limites das respectivas procurações.