- 1 -O conselho de administração pode delegar competências nos seus membros, os quais, mediante autorização daquele, as podem subdelegar.
- 2 -A delegação de poderes a que se refere o número anterior pode ser feita mediante atribuição de pelouros especiais correspondentes à gestão de um ou mais serviços ou unidades orgânicas internas do INTF.
- 3 -Sem prejuízo da inclusão de outros poderes, a atribuição de um pelouro implica a delegação das competências necessárias para dirigir e fiscalizar os serviços respectivos, para proceder à colocação, afectação e gestão do seu pessoal, para decidir da utilização de equipamentos e para praticar todos os demais actos de gestão corrente dos departamentos envolvidos.
- 4 -A atribuição de um pelouro implica, mediante autorização do delegante, a faculdade de subdelegação de poderes nos responsáveis pelos serviços e unidades orgânicas internas.
Artigo 21.º — Delegação de poderes
Vigente desde: 29/09/1998
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Em vigor desde 29/09/1998