- 1 -Os membros do conselho de administração do INTF estão sujeitos ao estatuto dos gestores públicos e auferem a remuneração que for fixada, de acordo com os critérios legalmente estabelecidos, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do membro do Governo que tutele a Administração Pública.
- 2 -É aplicável aos membros do conselho de administração do INTF o regime geral da segurança social, salvo quando pertencerem aos quadros da função pública, caso em que lhes será aplicável o regime próprio do seu lugar de origem.
- 3 -Os membros do conselho de administração do INTF estão sujeitos ao regime de incompatibilidades previsto na lei para os titulares de altos cargos públicos.
Artigo 22.º — Estatuto dos membros do conselho de administração
Vigente desde: 29/09/1998
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Em vigor desde 29/09/1998