- 1 -O conselho consultivo reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um terço dos seus membros.
- 2 -As reuniões são convocadas pelo presidente com a antecedência mínima de cinco dias úteis sobre a data da realização da reunião, devendo ser indicadas na convocatória a data, hora e local em que a mesma será efectuada, bem como a ordem de trabalhos.
- 3 -As despesas de viagem e ajudas de custo devidas pelas deslocações dos membros do conselho consultivo que residam fora da localidade onde se realiza a reunião são suportadas pelo orçamento do INTF, sendo o montante das ajudas de custo a abonar igual ao fixado para o cargo de director-geral na função pública.
Artigo 25.º — Funcionamento
Vigente desde: 29/09/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1998