A actividade de regulação e de supervisão do INTF compreende:
- a)Elaborar projectos de diplomas de enquadramento e disciplina do sector ferroviário, incluindo os necessários à tempestiva transposição de directivas comunitárias ou à boa aplicação de outros actos normativos comunitários na ordem jurídica interna;
- b)Elaborar propostas de fixação de requisitos de acesso às actividades integrantes do sector ferroviário;
- c)Emitir ou homologar disposições regulamentares e regras técnicas que se mostrem necessárias à boa prossecução das actividades mencionadas na alínea anterior;
- d)Elaborar propostas de diplomas de regulação das demais vertentes que se mostrem pertinentes, designadamente em matéria de exploração e polícia;
- e)Conceder, prorrogar, alterar, suspender ou revogar as licenças das empresas e entidades que prossigam actividades mencionadas na alínea b), bem como as de outras que por lei lhe caiba licenciar, certificar tais empresas e entidades e credenciar o pessoal aí referido e, bem assim, organizar e manter registos de todos esses actos;
- f)Garantir a normalização e especificação técnica de infra-estruturas, material circulante, equipamentos, instalações e dispositivos diversos relativos à exploração ferroviária e proceder às respectivas homologações;
- g)Definir regras e atribuir prioridades para repartição de capacidades das infra-estruturas, definir regras e critérios de taxação da sua utilização e homologar as tabelas de taxas propostas pelas respectivas entidades gestoras.