Compete ao coordenador nacional:
- a)Coordenar os programas, os projectos e as acções que reconheçam e valorizem a importância da família na sociedade e o seu contributo para a realização das pessoas e da solidariedade entre gerações;
- b)Assegurar o carácter global e integrado das diferentes políticas sectoriais e redistributivas com incidência familiar;
- c)Propor medidas de protecção e de apoio à maternidade e à paternidade;
- d)Propor medidas de protecção à infância e à formação das crianças;
- e)Propor medidas de protecção às pessoas idosas;
- f)Contribuir para a promoção de condições para a conciliação das responsabilidades familiares e profissionais;
- g)Propor e coordenar um sistema de informação sobre dados relativos às famílias;
- h)Apoiar o voluntariado e as instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam actividades no âmbito da política da família;
- i)Propor medidas tendentes ao aprofundamento do associativismo familiar.