Cria o cargo de coordenador nacional para os Assuntos da Família
Objecto
O presente diploma cria o cargo de coordenador nacional para os Assuntos da Família, o Conselho Consultivo para os Assuntos da Família e o Observatório para os Assuntos da Família.
Coordenador nacional para os Assuntos da Família
A actividade desenvolvida pelo coordenador nacional para os Assuntos da Família, adiante designado por coordenador nacional, visa contribuir para o desenvolvimento e a valorização da família.
Competências
Compete ao coordenador nacional:
Nomeação
O coordenador nacional é nomeado pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro da Segurança Social e do Trabalho.
Funcionamento
Conselho Consultivo para os Assuntos da Família
Competências
Compete ao Conselho Consultivo, sem prejuízo de emissão de parecer por solicitação do Ministro da Segurança Social e do Trabalho ou do coordenador nacional, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer dos seus membros:
Funcionamento
Regulamento interno
O Conselho Consultivo elabora o seu regulamento interno no prazo de 90 dias após a entrada em vigor do presente diploma, o qual pode prever o funcionamento de grupos de trabalho restritos para apreciar questões específicas.
Observatório para os Assuntos da Família
Organização
Competências
Dever de cooperação
Todos os serviços e organismos da Administração Pública devem prestar ao coordenador nacional, ao Conselho Consultivo e ao Observatório a colaboração por eles solicitada e devem dar sequência às medidas a desenvolver nas respectivas áreas de competência.
Estatuto remuneratório
O coordenador nacional aufere uma remuneração correspondente a 80% do índice 100 do pessoal dirigente.
Financiamento
Norma revogatória
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Outubro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - António Jorge de Figueiredo Lopes - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Nuno Albuquerque Morais Sarmento - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - José David Gomes Justino - Pedro Lynce de Faria - Pedro Manuel da Cruz Roseta - Luís Filipe Pereira - António José de Castro Bagão Félix - Luís Francisco Valente de Oliveira - Isaltino Afonso de Morais.
Promulgado em 20 de Dezembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Dezembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.