Compete ao Conselho Consultivo, sem prejuízo de emissão de parecer por solicitação do Ministro da Segurança Social e do Trabalho ou do coordenador nacional, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer dos seus membros:
- a)Participar na definição da política de família;
- b)Pronunciar-se sobre os projectos de diploma relativos às políticas com incidência familiar;
- c)Participar na definição de medidas e acções que contribuam para a prossecução da política de família;
- d)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei.