- 1 -O Conselho Consultivo reúne em plenário, deliberando por maioria desde que esteja presente pelo menos a maioria dos seus membros.
- 2 -O Conselho Consultivo reúne ordinariamente seis vezes por ano e extraordinariamente sempre que o presidente o considere necessário ou quando tal seja solicitado por um terço dos seus membros.
- 3 -O presidente do Conselho Consultivo estabelece a ordem de trabalhos das reuniões plenárias e assina a respectiva acta.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 07/01/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2003