- 1 -A fase de pré-qualificação dos candidatos é da responsabilidade da comissão de abertura, constituída nos termos do artigo 27.º
- 2 -A fase de apreciação e selecção dos projectos a licenciar é da responsabilidade da comissão de análise, constituída nos termos do artigo 44.º
- 3 -A fase de emissão dos alvarás é da responsabilidade da entidade coordenadora.
Artigo 18.º — Responsabilidade pela tramitação
Vigente desde: 03/01/2004
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Em vigor desde 03/01/2004