- 1 -Sempre que a comissão de abertura ou a comissão de análise tenham dúvidas sobre os documentos apresentados pelos candidatos ou sobre outros elementos que considerem relevantes para a apreciação das candidaturas ou dos projectos, podem solicitar esclarecimentos aos candidatos.
- 2 -Os candidatos dispõem de um prazo mínimo de cinco dias para prestarem os esclarecimentos solicitados.
- 3 -O prazo concreto para a prestação de esclarecimentos será fixado no respectivo pedido.
- 4 -Os candidatos que não cumpram o prazo que lhes for fixado serão excluídos do concurso.
Artigo 24.º — Esclarecimentos dos candidatos
Vigente desde: 03/01/2004
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