- 1 -São as seguintes as peças concursais:
- a)Anúncio de abertura do concurso;
- b)Programa do concurso;
- c)Caderno de encargos.
- 2 -As peças concursais são objecto de aprovação por despacho da entidade licenciadora.
Artigo 31.º — Peças concursais
Vigente desde: 03/01/2004
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Em vigor desde 03/01/2004