- 1 -A entidade licenciadora procede, mediante despacho, à homologação da lista de classificação final e ao licenciamento do CIRVER.
- 2 -O licenciamento mencionado no número anterior fica, contudo, condicionado à obtenção dos documentos necessários à emissão do alvará.
Artigo 56.º — Competência
Vigente desde: 03/01/2004
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Em vigor desde 03/01/2004