A DGADR, em articulação com os serviços responsáveis pela inspecção fitossanitária, é a entidade responsável por controlar as actividades autorizadas e assegura a conformidade permanente com as condições de quarentena e outras condições gerais estabelecidas no anexo i ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, através do exame periódico das instalações e actividades, até à conclusão destas, bem como a aplicação dos procedimentos referidos nos artigos seguintes, em função do tipo de actividade autorizada.
Artigo 8.º — Controlo das actividades
Vigente desde: 05/01/2009
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Em vigor desde 05/01/2009