As instituições de crédito não podem cobrar uma comissão superior a 10 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) no âmbito de processos de habilitação de herdeiros por óbito de um titular de conta de depósito à ordem.
Artigo 3.º-B — Cobrança de comissões nos procedimentos de habilitação de herdeiros
AditadoVigente desde: 21/10/2024
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Lei n.º 24/2023 - 1.ª Série(29/05/2023)