O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de janeiro de 2020. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.
Promulgado em 5 de fevereiro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 7 de fevereiro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO IV
[...]
[...]
(ver documento original)
Nota. - Devem ser consideradas para efeitos de tolerância de resultados analíticos do teor de amilose, pico de viscosidade e retrogradação os valores de incerteza associados aos métodos laboratoriais utilizados.
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