Altera as normas de comercialização do arroz e da trinca de arroz destinados ao consumidor final
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2017, de 28 de dezembro, que define as características a que devem obedecer o arroz da espécie Oryza sativa L. e a trinca de arroz destinados ao consumidor final, fixa os respetivos tipos e classes comerciais e estabelece as normas técnicas relativas à comercialização, acondicionamento e rotulagem.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2017, de 28 de dezembro
O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 157/2017, de 28 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)O arroz longo da categoria A e longo da categoria B que não inclua as características do anexo iv só pode ser comercializado com a classe 'Comum', com exceção dos arrozes comummente referidos como especialidades de arroz, nomeadamente basmati, jasmim, risoto, sushi ou integral, bem como dos arrozes que tenham sido sujeitos a tratamentos tecnológicos.
- 2 -...
Alteração ao anexo iv do Decreto-Lei n.º 157/2017, de 28 de dezembro
O anexo iv do Decreto-Lei n.º 157/2017, de 28 de dezembro, é alterado conforme o disposto no anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de janeiro de 2020. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.
Promulgado em 5 de fevereiro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 7 de fevereiro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO IV
[...]
[...]
(ver documento original)
Nota. - Devem ser consideradas para efeitos de tolerância de resultados analíticos do teor de amilose, pico de viscosidade e retrogradação os valores de incerteza associados aos métodos laboratoriais utilizados.
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