- 1 -As denominações do artigo anterior só podem ser utilizadas nos produtos que cumpram todas as características nesse definidas, bem como nos produtos com eles fabricados.
- 2 -É proibido colocar à venda, comercializar ou publicitar produtos que utilizem os termos «couro», «pele», «pele curtida», «couro revestido», bem como os demais termos definidos no artigo anterior, seus derivados ou sinónimos, como forma de designação de quaisquer outros materiais que não cumpram as características definidas no artigo anterior, seja como substantivo ou como adjetivo, mesmo que inseridos como prefixos ou sufixos em outras palavras, independentemente do idioma utilizado.
- 3 -A violação do disposto no presente artigo configura uma prática comercial enganosa, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, na sua redação atual.
Artigo 3.º — Condições de utilização
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