A autoridade de fiscalização pode determinar a aplicação de medidas cautelares previstas no Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro (RJCE).
Artigo 6.º — Medidas cautelares
Vigente desde: 04/01/2022
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Em vigor desde 04/01/2022