Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que houver lugar, sempre que a gravidade da contraordenação e a culpa do agente o justifique, pode a autoridade competente, simultaneamente com a coima, determinar a aplicação das sanções acessórias nos termos do RJCE.
Artigo 9.º — Sanções acessórias
Vigente desde: 04/01/2022
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