- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de dezembro de 2022. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
Promulgado em 22 de dezembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 26 de dezembro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116007514
Artigo 7.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 02/01/2023
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Em vigor desde 02/01/2023