O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
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- 5 -A atribuição do subsídio mensal de residência depende da apresentação de um dos meios de prova que constem de portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas das finanças e da defesa nacional.
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- 7 -[...]