- 1 -A Auditoria Jurídica tem como atribuições o apoio aos gabinetes dos membros do Governo nos domínios da consultadoria jurídica, do contencioso administrativo e do poder disciplinar.
- 2 -A Auditoria Jurídica é dirigida pelo procurador-geral-adjunto que no Ministério exerce as funções de auditor jurídico.
Artigo 10.º — Auditoria Jurídica
Vigente desde: 03/01/1987
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