O Gabinete de Gestão Financeira tem como atribuições elaborar a proposta orçamental do Ministério da Educação e Cultura, proceder à distribuição de verbas pelos diversos órgãos, serviços e unidades do sistema, estabelecer a normalização de procedimentos e acompanhar a execução e controlar a gestão económica e financeira dos meios disponíveis, tendo em vista a obtenção de maior eficiência e eficácia nos gastos públicos.
Artigo 9.º — Gabinete de Gestão Financeira
Vigente desde: 03/01/1987
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Em vigor desde 03/01/1987