- 1 -O Instituto Nacional de Investigação Científica tem como atribuições contribuir para o fomento da investigação científica, predominantemente no sector do ensino superior, para a formulação, coordenação e realização da política científica nacional, bem como colaborar na definição e execução dos planos de preparação do pessoal qualificado necessário ao desenvolvimento do País, designadamente no âmbito do sistema do ensino superior.
- 2 -Dependem do Instituto Nacional de Investigação Científica, para além de centros de investigação, o Observatório Astronómico de Lisboa e o Instituto de Ciências Sociais.
- 3 -O Instituto Nacional de Investigação Científica tem personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa e financeira.
Artigo 11.º — Instituto Nacional de Investigação Científica
Vigente desde: 03/01/1987
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Em vigor desde 03/01/1987