- 1 -O Instituto de Cultura e Língua Portuguesa tem como atribuições contribuir para o fomento do ensino e difusão da língua e cultura portuguesa, designadamente nas universidades e instituições congéneres do País e do estrangeiro, e assegurar a organização e funcionamento dos leitorados de portugueses no estrangeiro.
- 2 -O Instituto de Cultura e Língua Portuguesa tem personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa e financeira.
Artigo 13.º — Instituto de Cultura e Língua Portuguesa
Vigente desde: 03/01/1987
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