A Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário tem como atribuições proceder à orientação pedagógica, à renovação dos respectivos métodos e técnicas, à actualização e aperfeiçoamento do pessoal docente, ao estudo e elaboração dos programas e curricula escolares e à coordenação da orientação escolar e profissional.
Artigo 17.º — Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário
Vigente desde: 03/01/1987
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Em vigor desde 03/01/1987