A Direcção-Geral de Administração e Pessoal tem como atribuições superintender na organização e funcionamento dos estabelecimentos oficiais de educação e ensino não superior e orientar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos dos mesmos.
Artigo 19.º — Direcção-Geral de Administração e Pessoal
Vigente desde: 03/01/1987
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Em vigor desde 03/01/1987