- 1 -A Direcção-Geral dos Desportos tem como atribuições elaborar os estudos que visem a definição dos princípios orientadores do desenvolvimento desportivo, promover e apoiar as acções de formação dos agentes desportivos, estimular e apoiar a difusão e prática do desporto, bem como colaborar na criação dos recursos humanos, técnicos e materiais necessários ao seu desenvolvimento.
- 2 -A Direcção-Geral dos Desportos disporá, no âmbito da gestão e execução das acções de desenvolvimento desportivo, de delegações regionais dos desportos.
Artigo 23.º — Direcção-Geral dos Desportos
Vigente desde: 03/01/1987
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Em vigor desde 03/01/1987