- 1 -A Secretaria-Geral é um serviço de coordenação e apoio técnico-administrativo do Ministério, nos domínios da organização, da informática, da gestão do pessoal e dos equipamentos, dos gabinetes ministeriais, dos serviços centrais e das direcções regionais de educação.
- 2 -A Secretaria-Geral desempenhará as suas funções em estreita ligação e cooperação com os órgãos e serviços que têm a seu cargo a coordenação geral do aparelho administrativo do Estado.
Artigo 7.º — Secretaria-Geral
Vigente desde: 03/01/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/1987