- 1 -O Gabinete de Estudos e Planeamento tem por atribuições estudar, de forma permanente e sistemática, os problemas relacionados com a educação e propor as correspondentes soluções, contribuindo para a formulação da política geral do sector, apoiar e desenvolver as acções decorrentes dos acordos internacionais de cooperação e financiamento, bem como exercer as funções cometidas aos gabinetes de planeamento pelas disposições legais em vigor.
- 2 -O Gabinete de Estudos e Planeamento goza de autonomia administrativa e financeira.
Artigo 8.º — Gabinete de Estudos e Planeamento
Vigente desde: 03/01/1987
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