- 1 -Independentemente de a atribuição se verificar ou não ao abrigo dos contratos plurianuais, os donativos, em dinheiro ou em espécie, concedidos à Sociedade Euro 2004, S. A., directa ou indirectamente através da Federação Portuguesa de Futebol, ficam sujeitos ao seguinte regime:
- a)São considerados custos do exercício para efeitos de IRC e das categorias C e D do IRS, sem quaisquer dos limites referidos no Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, em valor correspondente a 140% do respectivo total;
- b)São dedutíveis à colecta do IRS do ano a que dizem respeito 25% dos donativos atribuídos pelas pessoas singulares residentes em território português, majorados nos termos e condições previstos na alínea anterior, desde que não tenham sido contabilizados como custos do exercício.
- 2 -Os donativos previstos no número anterior não dependem de reconhecimento prévio.
Artigo 2.º — Regime de mecenato cultural
Vigente desde: 07/02/2001
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Em vigor desde 07/02/2001