O imposto do selo devido pela passagem de certidões, efectuação de registos e pelas despesas de correio incorridas pelos serviços responsáveis pelo registo será pago separadamente pelos requerentes, aquando das respectivas apresentações.
Artigo 7.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/10/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/10/2014
Original
Em vigor de 10/02/2005 a 25/10/2014