O total das taxas, bem como das taxas de reembolso e despesas de correio, será arredondado, por excesso, em euros.
Artigo 8.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/10/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/10/2014
Original
Em vigor de 10/02/2005 a 25/10/2014