- 1 -A gestão técnica global do SNGN é exercida com independência, de forma transparente e não discriminatória, e consiste na coordenação sistémica das infraestruturas que constituem o SNGN, de forma a assegurar o seu funcionamento integrado e harmonizado e a segurança e continuidade do abastecimento de gás natural, nos termos previstos em legislação complementar.
- 2 -A gestão técnica global do SNGN é da responsabilidade do operador da RNTGN.
Artigo 17.º — Gestão técnica global do SNGN
RevogadoVersão 3Vigente desde: 29/08/2020