O IFAP, I.P., é obrigado a fornecer à CGA, I.P., no prazo máximo de 10 dias, a contar da receção do pedido, todos os elementos que esta lhe solicitar para o correto pagamento e fixação das prestações referidas nos artigos 6.º e 7.º.
Artigo 11.º — Dever de informação
Vigente desde: 22/02/2013
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