- 1 -O contrato interadministrativo identifica especificadamente as competências delegadas pelo Estado no município ou na entidade intermunicipal.
- 2 -O contrato interadministrativo pode prever uma matriz de repartição de responsabilidades que identifica as competências a delegar e regula a relação e níveis de intervenção das entidades públicas envolvidas na prestação de serviço público e no exercício das competências, garantindo uma articulação entre os diversos níveis da administração pública.
Artigo 6.º — Repartição de responsabilidades
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