A promoção por habilitação com curso adequado efetua-se por ordem de cursos e, dentro do mesmo curso, por ordem decrescente de classificação obtida neste.
Artigo 115.º — Promoção por habilitação com curso adequado
Vigente desde: 22/03/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2017