- 1 -A verificação das condições gerais de promoção dos militares da Guarda é efetuada através de:
- a)Avaliação do desempenho efetuada, em regra, pelos superiores hierárquicos imediatos, nos moldes previstos no presente Estatuto;
- b)Ficha curricular, com indicação, nomeadamente, das funções desempenhadas nas diversas nomeações;
- c)Folha de matrícula;
- d)Outros documentos constantes do processo individual do militar ou que nele venham a ser integrados.
- 2 -Não é considerada matéria de apreciação, aquela sobre a qual existe processo pendente de natureza disciplinar ou criminal enquanto sobre o mesmo não for proferida decisão definitiva.
- 3 -A verificação das condições gerais de promoção compete ao órgão de gestão de recursos humanos da Guarda.
- 4 -Nos casos em que o órgão referido no número anterior considere como não satisfeitas as condições gerais de promoção ou tenha dúvidas sobre essa satisfação, o assunto é submetido à apreciação e decisão do comandante-geral, com exceção dos militares que não reúnem a condição geral a que se refere a alínea e) do artigo 121.º
Artigo 122.º — Verificação das condições gerais de promoção
Vigente desde: 22/03/2017
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Em vigor desde 22/03/2017