Compete ainda ao militar da Guarda:
- a)Comportar-se de acordo com a dignidade da sua função e da condição militar, mesmo fora dos atos de serviço;
- b)Abster-se de comportamentos que afetem a coesão e o prestígio da Guarda ou violem os princípios da hierarquia e da disciplina;
- c)Fomentar o espírito de camaradagem, pela adoção de um comportamento que privilegie a coesão interna, a solidariedade e a coordenação de esforços individuais, de modo a consolidar o espírito de corpo e a valorizar a eficiência da Guarda;
- d)Comprovar oportunamente a sua identidade, sempre que solicitada ou as circunstâncias do serviço o exijam;
- e)Comunicar ao superior hierárquico imediato a sua detenção ou constituição como arguido, independentemente da natureza do processo-crime;
- f)Usar uniforme, de acordo com o estabelecido em diploma próprio, armamento e demais meios autorizados pela Guarda, exceto nos casos em que a lei o prive ou quando seja expressamente determinado ou autorizado;
- g)Cumprir prontamente todas as missões ou atos de serviço, não sendo a sua execução prejudicada em virtude da sua ascendência, sexo, etnia, território de origem, religião, convicções pessoais, políticas ou ideológicas, situação económica, condição social ou orientação sexual;
- h)Cumprir a missão ou ato de serviço que decorra em conjunto com cerimónia religiosa;
- i)Prestar auxílio em qualquer diligência em matéria legal e adotar a iniciativa na repressão de qualquer tentativa ou cometimento de crime ou contraordenação, às leis e aos regulamentos, de que tenha conhecimento;
- j)Prestar, aos organismos policiais e outros órgãos da Administração Pública indicados expressamente por lei, o apoio e a cooperação solicitadas ou requeridas nos termos da lei;
- k)Informar a nomeação para qualquer cargo, comissão, função ou emprego público, quando fora da efetividade de serviço, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º;
- l)Comunicar e manter atualizada a sua residência habitual e, no caso de ausência por licença, doença ou outro motivo, o local onde possa ser encontrado e as formas de ser contactado;
- m)Comunicar todas as alterações à sua evolução relativamente a habilitações académicas que obtenha ou cursos técnicos e superiores que complete;
- n)Observar quando destacado no estrangeiro, as regras de comportamento que regem as forças militares ou de segurança dos respetivos países, quando conformes aos princípios gerais de Direito Internacional Humanitário e aos princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático.