- 1 -A formação envolve o conjunto de atividades educacionais, pedagógicas, formativas e doutrinárias que visam a aquisição e a promoção de conhecimentos, aptidão física, competências técnico-profissionais, atitudes e formas de comportamento, e o desenvolvimento ético e moral, exigidos para o exercício das funções específicas do militar da Guarda, nas mais diversas áreas de atuação.
- 2 -A formação na Guarda está estruturada em formação inicial, formação de promoção, formação contínua de especialização e qualificação, e formação contínua de aperfeiçoamento e atualização.
- 3 -A formação desenvolve-se através de cursos, tirocínios, estágios e treino.
Artigo 142.º — Formação
Vigente desde: 22/03/2017
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