- 1 -As avaliações do desempenho do militar da Guarda são confidenciais de modo a garantir o necessário sigilo no seu processamento, sem prejuízo da emissão de certidões requeridas pelo próprio, para efeitos de instrução de reclamações e recursos.
- 2 -A confidencialidade das avaliações individuais não impede que o resultado final dos cursos, tirocínios, instrução, provas ou estágios seja publicado.
- 3 -No tratamento informático devem ser respeitadas as regras previstas na Constituição e na lei.
Artigo 160.º — Confidencialidade das avaliações
Vigente desde: 22/03/2017
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Em vigor desde 22/03/2017