- 1 -À reclamação e ao recurso são aplicáveis as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo com as especificidades constantes no presente Estatuto.
- 2 -O militar tem o direito de solicitar a revogação, a anulação ou a modificação de atos administrativos, assim como de reagir contra a omissão ilegal de atos administrativos, em incumprimento do dever de decisão, nos termos do presente Estatuto.
- 3 -O direito reconhecido no número anterior pode ser exercido mediante reclamação ou recurso que, salvo disposição em contrário, podem ter como fundamento a ilegalidade ou a inconveniência do ato impugnado.
Artigo 190.º — Reclamação e recurso dos atos administrativos
Vigente desde: 22/03/2017
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