O número de lugares disponíveis para admissão aos cursos de oficiais para ingresso nos quadros da Guarda, quando ministrados em estabelecimento de ensino superior público universitário militar, é fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da defesa nacional e da administração interna, sob proposta do comandante-geral, tendo em conta:
- a)As necessidades estruturais e organizacionais e as decorrentes necessidades de recursos humanos de cada quadro;
- b)A programação e o desenvolvimento dos diferentes tipos de categorias.