- 1 -O regime geral de direitos e deveres dos guardas provisórios consta do regulamento do curso de formação de guardas e são articulados, na parte aplicável, com o previsto no presente Estatuto.
- 2 -A avaliação dos guardas provisórios é objeto de regulamento aprovado por despacho do comandante-geral.
Artigo 244.º — Curso de formação de guardas
Vigente desde: 22/03/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2017